O escritório Gurgel e Ribeiro oferece aos seus clientes a prestação de serviços de implementação de Programa de Integridade (Compliance), em especial no que concerne ao exigido no Decreto Distrital nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020.
As empresas que não se alinharem às práticas do Compliance estão fadadas ao desaparecimento, tendo em vista que a cultura organizacional da ética, embasada no cumprimento da Lei Anticorrupção Brasileira ( Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013), passou a ser requisito inegociável para a contratação, por parte dos órgãos públicos, nos processos licitatórios.
A cultura da ética efetivada com um sólido programa de Compliance não só se tornou essencial para futuras contratações com órgãos públicos e até mesmo com particulares, mas também é, atualmente, questão de sobrevida de qualquer empresa e da imagem de confiança da mesma diante de toda a sociedade, a qual já não tolera mais atos de corrupção.