O escritório Gurgel e Ribeiro oferece um serviço personalíssimo nesta área, visto a expertise das fundadoras, as quais, em conjunto com uma equipe multidisciplinar, conseguem fazer um acompanhamento e assessoramento das Empresas de Engenharia, máxime voltado à contratações com a administração Pública.
O assessoramento é feito desde a organização do acervo técnico (parte operacional) até a análise de editais, acompanhamento de processos licitatórios, consultoria em tempo integral para a gestão do contrato público, dentre outros relacionados.
Ainda são realizadas reuniões estratégicas com a equipe da empresa, para fins de análise da documentação dos concorrentes, máxime a atestação técnica-operacional.
Há também realizações de audiências, por parte dos advogados, diretamente com a Administração, caso necessário. É que a Administração possui discricionariedade para estabelecer exigências aos licitantes em razão da sua necessidade concreta, todavia, o licitante deve alertá-la de que o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que as exigências devem se limitar àquelas “indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Neste caso, a equipe Gurgel e Ribeiro faz a apuração da pertinência da exigência em face da segurança da contratação, analisando, inclusive, se existem outras licitações similares sem aquela exigência, bem como se o empresário possui informações adicionais para demonstrar à Administração que é possível cumprir com as obrigações do contrato sem a restrição imposta, isso tudo com o fito de se evitar possível mitigação da concorrência e viabilizar a participação do Licitante – cliente.